Contrato social
Sócio 1. Ricardo Brito dos Santos, brasileiro, casado, nascido 11/08/1975 em Uberlândia - MG, empresário, portador do CPF número 348.529.405-66 e portador do R.G. número MG-3 349 148 64 SSPMG, residente e domiliciado na Rua Serra do Cachimbo, numero 256 – Bairro: São Jorge – Uberlândia – MG, CEP:38400-570 e
Sócio 2. Roberto Brito dos Santos, brasileiro, Casado, nascido em 23/05/1970 em Uberaba, empresário, portador do CPF número 879.530.444-07 e portador do R.G. número M-7 345 290 31 Goiânia – GO, residente e domiciliado na Av. Leopoldino de Oliveira, numero 1030 Apto 101 – Bairro: Centro – Uberaba -MG, CEP: 38085-055 constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E TEMPO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade girará sob o nome empresarial Brito Auto Center Ltda. .
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto da sociedade será a organização, promoção e realização de vendas de peças e serviços automotivos.
CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade terá sua sede na Cidade de Uberlândia - MG, na
Av. João Pinheiro, numero 1087 – BAIRRO: Aparecida – Uberlândia - MG, e terá duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS QUOTAS
CLÁUSULA QUARTA - O capital social será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dividido em 2 quotas de valor nominal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cada uma, é subscrito e integralizado pelos sócios, da seguinte forma:
a) O sócio Ricardo Brito dos Santos subscreve 01 quotas no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e as integraliza em moeda corrente do País.
b) ) O sócio Roberto Brito dos Santos subscreve 01 quotas no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e as integraliza em moeda corrente do País.
Parágrafo 1º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.