contrato social
1. Marcelo fagundes,brasileiro , natural de santa maria, solteiro, data de nascimento 18/08/1985, empresário, nº do CPF:01112345678, documento de identidade:509123456, SSP,rs, reside na avenida presidente Vargas nº:41,bairro:centro,CEP:97000100,santa Maria ,RS.
2. gislaine pizzani,brasileira,natural de santa Maria,solteira,data de nascimento27/05/1987,empresária,nº do CPF:01112987351,documento de identidade:509123913,SSP,RS,reside na avenida medianeira nº:23,bairro:centro,CEP:97000100,santa Maria,RS . (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Fagundes&pizzani ltda, e terá sede e domicilio na rua Venâncio Aires,nº:1660,bairro:passo da areia,CEP:97010002,santa Maria,RS.(art. 997, II, CC/2002)
2ª O capital social será R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) dividido em400 quotas de valor nominal R$1.000,00. (um mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Marcelo fagundes,nº de quotas.280, R$280.000,00 gislaine pizzani ,nº de quotas120. R$120.000,00.(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será o comercio de chocolates
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 01/07/2013 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração