Contrato social
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados,
Agatha Andrade, brasileira, solteira, nascida em 29/09/1976, farmacêutica, natural do Rio de Janeiro, RJ, no CPF/MF sob o nº 025.423.759-05 e no RG sob o nº 3.536.405-6, expedida pela SSP/RJ, residente e domiciliada na Rua Borda do Mato, nº 298, Casa, Grajaú, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, Cep nº 20561-220 e Samantha Pereira, brasileira, solteira, nascida em 24/02/1969, farmacêutica, natural do Rio de Janeiro, RJ, no CPF/MF sob o nº 753.039.309-07 e no RG sob o nº 1.832.939-5, expedida pela SSP/RJ, residente e domiciliada na Rua Bambuí nº 28, Casa, Grajaú, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, Cep nº 20561-210, resolvem de comum acordo constituir uma SOCIEDADE LIMITADA, regulada pela lei nº 10.406/02, que se regerá pelas condições e cláusulas assim dispostas:
CLÁUSULA I DENOMINAÇÃO
A sociedade terá a denominação: COSMETIQUÉ 21 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, e terá como título do estabelecimento : COSMETIQUÉ 21
Parágrafo Único: A Sociedade terá a forma de Sociedade Limitada, obedecendo as normas que lhe são próprias e o disposto neste CONTRATO SOCIAL, regendo-se supletivamente pelas normas da Sociedade Anônima.
CLÁUSULA II SEDE SOCIAL
A sociedade tem sede na Rua Uruguai, nº238, Tijuca, munícipio do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, Cep nº 20510-060. CLÁUSULA III OBJETO
A sociedade tem por objeto:
- Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos;
- Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria;
- Comércio varejista de artigos de