Contrato social cafeteria
JOANA RIBEIRO RAMOS, brasileira, natural de Manauara/AM, solteira, funcionária publica, nascida em 02/09/1959, portadora do RG nº 5085081-0 SSP-AM, CPF nº 001.001.001-78, residente e domiciliado (rua, n°, bairro, Cep, Cidade)
MARIA SILVA DOS SANTOS, brasileira, natural de Capão da Canoa/RS, solteira, secretária, portadora do RG nº 0101010101 SSP RS e CPF nº 010.101.010/00, residente e domiciliado (rua, n°, bairro, Cep, Cidade)
MAIRA ALVES SILVA, brasileira, natural de Turvo/SC, solteira, secretaria, nascida em 22/07/1980, portadora do RG nº 002211, CPF 002.356.256/26, residente e (rua, n°, bairro, Cep, Cidade)
CECILIA MOREIRA PIRES, brasileira, natural de Capão da Canoa/RS, solteira, vendedora, nascida em 04/09/1990, portadora do RG nº 3211111111 SJS RS e CPF nº: 012111579-20, residente e domiciliada (rua, n°, bairro, Cep, Cidade)
Resolvem constituir uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: A sociedade girará com a denominação de CAFETERIA & CAFETERIA LTDA e terá sede e domicilio na (rua, n°, bairro, Cep, Cidade);
SEGUNDA: O capital social será de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) divididos em 160.000 (cento e sessenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (hum real), totalmente integralizadas pelos sócios neste ato em moeda corrente nacional, da seguinte forma:
JOANA RIBEIRO RAMOS ................................40.000 quotas R$ 40.000,00
MARIA SILVA DOS SANTOS...........................40.000 quotas R$ 40.000,00
MAIRA ALVES SILVA.......................................40.000 quotas R$ 40.000,00
CECILIA MOREIRA PIRES ...............................40.000 quotas R$ 40.000,00
Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social de conformidade com o artigo 1052 da lei 10.406/2002.
TERCEIRA: A sociedade terá por objeto o comercio de alimentos.
QUARTA: A sociedade