CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IM VEL David X Rogerio
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
VENDEDOR: DAVID FRANCA MOURA, brasileira, casado, motorista, portador do RG nº 1326786 SSP/DF, CPF nº 548.173.151-72, residente e domiciliado a Avenida 15 de Novembro, Quadra 32 e Lote 14, Centro, Alexânia, Goiás;
COMPRADOR: ROGERIO DOS SANTOS DINIZ, brasileira, solteiro, empresário, portadora do CPF nº 926.168.361-49, RG nº 2022610 SSP/SP, residente e domiciliado à Avenida 15 de Novembro, Quadra 09, Lote 117, Centro, Alexânia, Goiás, mediante cláusulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel a Prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira O presente contrato tem como OBJETO, o veículo SANTANA, marca e modelo VW/SANTANA CS, ano de fabricação 1986, chassi 9BWZZZ32ZGP245577, cor BRANCA, placa JEB9250, categoria PARTICULAR, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 9044518750, em nome de EVANDRO GOMES DE ABREU;
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Segunda O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma no final do pagamento.
Cláusula Terceira O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula Quarta O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.
DA MULTA
Cláusula Quinta
Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a (.....)% do valor da venda do automóvel.
DO PREÇO
Cláusula Sexta O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a entrada de 1.000,00 (mil reais), paga 500.00 (quinhentos reais) no dia