CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA VEICULO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O primeiro nomeado, acima qualificado como VENDEDOR, é senhor e legítimo possuidor do veiculo VW/KOMBI ano de fabricação 1998 E modelo 1999, Cor BRANCA, à GASOLINA, chassi nº ####, RENAVAN ### PLACA ###0; com recibo de transferência no nome de ##########.
CLÁUSULA SEGUNDA - O preço certo e ajustado para a referida venda e compra é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que serão pagos pelo COMPRADOR ao VENDEDOR, da seguinte forma:
a) R$ 7.000,00 (sete mil reais), avista em moeda corrente do pais, pago pelo COMPRADOR em favor do vendedor;
b) R$ 1.000,00 para 20/06/2009, R$ 1.000,00 para 20/07/2009, R$ 1.000,00 para 20/08/2009, R$ 1.000,00 para 20/09/2009, R$ 1.000,00 para 20/10/2009, R$ 1.000,00 para 20/11/2009, R$ 1.000,00 para 20/12/2009, R$ 1.000,00 para 20/01/2010, R$ 1.000,00 para 20/02/2010, R$ 1.000,00 para 20/03/2010. R$ 1.000,00 para 20/04/2010.
c) Representados por cheques de igual valor de #################, entregue pelo COMPRADOR em favor do vendedor.
CLÁUSULA TERCEIRA - O Comprador toma posse imediata do objeto ora adquirido, podendo usar e desfrutar com melhor lhe aprouver, ficando ciente o COMPRADOR que doravante, todas as taxas, impostos ou multas que por ventura houver, será de responsabilidade da mesma. O Vendedor se obriga a