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VENDEDOR: Vera Lucia Petinatte De Oliveira, Brasileira, Viúva, Do lar , inscrito no R.G. sob o nº28.001.699-2 , bem como no C.P.F. nº 33739932880 , residente e domiciliado na Rua Jutaí, nº 1049, Cep 07244-460, no Estado São Paulo, cidade de Guarulhos;
COMPRADOR: Wallace Da Mota Oliveira,Brasileiro, Solteiro, Pintor, inscrito no R.G. sob nº 49.034.451-3, e C.P.F. sob nº 422.781.358-13, residente e domiciliado na Rua Carbonita, nº 240, bairro Pq.Alvorada, Cep 07242260, Cidade Guarulhos ,no Estado São Paulo;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, o veículo automotor Parati , marca VW, modelo CL 1.8, ano de fabricação 1993, chassi 9BWZZZ30ZPP262386, cor Azul, placa BOB5502, categoria Particular, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 9971850325, em nome de Vera Lucia Petinatte De Oliveira.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel adquirido.
DO PREÇO
Cláusula 5ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 6.000,00, com entrada de R$1.000,00 e o restante dividido em parcelas de R$ 300,00 , a serem pagas até o dia 5 de cada mês.( Tolerância de 2 meses de atraso , caso a expiração da data , o comprador perde tudo.)Pagamentos feitos em depósitos bancário , na agência 0853-2 e conta corrente : 0010677-1 ;
DA MULTA
Cláusula 6ª - Havendo atraso no pagamento das parcelas acordadas,