Lingua Espanhola
Maria Fernanda Grosso LISBOA2
Resumo: Este artigo tem como ponto de partida a lei 11.161/2005 que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de espanhol nas escolas de Ensino Médio, públicas e privadas. Essa lei levantou uma grande polêmica a respeito dos cursos de formação de professores on-line implantados em alguns estados com o apoio de instituições espanholas para suprir rapidamente uma carência de profissionais. A partir dessas questões, este artigo busca discutir as implica- ções e desdobramentos dessa lei. Ela promoverá o plurilinguismo ou evidências sugerem que, ao contrário, ela tende à reiterar a hegemonia lingüística? Do modo como vem sendo implementada, ela promove o estreitamento de laços, uma maior integração entre os países latino-americanos ou reforçará o valor atribuído à Espanha? No decorrer deste artigo aprofundo a discussão sobre esses temas e questões ao tratar das motivações e justificativas para a implantação do ensino de espanhol no ensino regular, as repercussões na mídia, entre professores, e na academia, e ainda, as possíveis conseqüências dessa lei para o ensino. Evidentemente, essas reflexões são provisórias, uma vez que só poderemos ter elementos com informações mais precisas após a implantação efetiva da referida lei.
Palavras-chave: ensino de espanhol, lei 11.161/2005, plurilingüismo
Resumé: Cet article a comme base la loi 11.161/2005 qui dispose sur l’obligation de l’enseigment d’espagnol dans les lycées publics et provés. Cette loi a provoqué une grande polemique à ce qui concerne les cours de formation de professeurs on-line implantés dans quelques « état » avec l’appui des institutions espagnoles pour régler rapidemente la manque de professionels. A partir de ces questions – là, cet article cherche à discuter les implications et les conséquences de cette loi. Elle amenera au plurilinguisme ou les evidences suggerent que,