Contrato JOAO BOSCO
ARRENDADOR: ANTONIO ALVES FEITOSA, brasileiro, casado, Funcionário Público, portadora do CPF nº 230.058.231-72 e RG nº 262.594 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua Minas Gerais, n ° 164, Centro no Município e Comarca de Pedro Gomes - MS.
ARRENDATÁRIA: IRENIR ALVES FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada, agricultora familiar, portadora do CPF nº 836.704.161-53 e RG nº 162817 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Miranda, n° 404, centro, no Município e Comarca de Pedro Gomes - MS.
CLÁUSULA PRIMEIRA- O ARRENDADOR, proprietário legítimo do imóvel rural denominado: Chácara São Francisco, localizada no município de Coxim-MS, pôr este instrumento particular, arrenda a segunda aqui nomeada ARRENDATÁRIA a área discriminada a seguir:
O objeto deste arrendamento é uma área de 17,2200 há (Dezezete hectares e dois mil e duzentos metros quadrados) de terras agricultáveis da Chácara São Francisco, para ser explorado com a exploração Agropecuária.
CLÁUSULA SEGUNDA- O prazo de duração do presente contrato é de 10(dez) anos, tendo seu início em 06 de Julho de 2015 e término em 06 de julho de 2025, ocasião em que a ARRENDATÁRIA se compromete a desocupar e restituir o imóvel ao ARRENDADOR, independentemente de quaisquer avisos e/ou notificações, caso não haja concordância das partes em renovar o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA- Não serão cobrados valores financeiros do presente contrato de arrendamento.
CLÁUSULA QUARTA- Quanto aos serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, executados na terra objeto do arrendamento, caberá toda e qualquer responsabilidade a ARRENDATÁRIA, não tendo o ARRENDADOR ou mesmo a propriedade arrendada, que responder pôr eventuais direitos reclamados, quer trabalhistas, fiscais, acidentais ou qualquer outro.
CLÁUSULA QUINTA- A ARRENDATÁRIA se compromete a combater erosões, conservar as curvas de nível existentes e, se precisar locar novas curvas, deverá fazê-lo pôr sua conta, além