Contrarios Agrários
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE BACABAL - CESB
DEPARTAMENTO DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
CONTRATOS AGRÁRIOS
JAÊNIA BRUNA BARROS ELOI DOS SANTOS CÓDIGO 20107A204
Bacabal
2012
JAÊNIA BRUNA BARROS ELOI DOS SANTOS CÓDIGO 20107A204
CONTRATOS AGRÁRIOS
Trabalho elaborado e entregue ao professor Antônio Florêncio Neto, como requisito para obtenção da terceira nota da disciplina Direito Agrário.
Bacabal
2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 04
2 DAS ESPÉCIES DE CONTRATO AGRÁRIO 05
3 ARRENDAMENTO RURAL 08
4 PARCERIA 09
CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS 12
1 INTROUÇÃO
Nas sábias palavras do saudoso Sílvio Rodrigues os contratos são espécies do gênero negócio jurídico e decorrem do acordo de vontades de duas ou mais pessoas. Portanto o contrato é o acordo de duas ou mais vontades com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. Assim, o contrato não se estende apenas ao âmbito do direito Civil na parte de obrigações, mas está mais do que presente em muitos outros ramos do Direito, tanto do direito público como do direito privado. Para João Bosco Medeiros a finalidade do contrato é estabelecer condições para produzir, alterar ou extinguir direitos.
Logo o presente trabalho irá focar na análise e no estudo das concepções contratuais muito além do direito civil, trazendo e inserindo suas noções no Direito Agrário que é o alvo de nossa dissertação.
Ao longo de nossas pesquisas podemos perceber que o contrato possui a função social de ser o centro da vida dos negócios. Através dele interesses podem ser harmonizados, chegando a um acordo satisfatório para todas as partes envolvidas na questão. Sílvio Rodrigues chega a afirmar que a instituição jurídica do contrato é um reflexo da instituição