CONTRATO Enivaldo
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
VENDEDOR: Jose Romário Cubas Silva, brasileiro, viúvo, motorista carreteiro, inscrito no R.G. sob o nº481.376-6, bem como no C.P.F. nº 379.529.359-68 , residente e domiciliado na Rua Max João Frederico Muller, nº 133, bairro Mato Preto, CEP 89.285-085, no Estado Santa Catarina (SC) , cidade de São Bento do Sul;
COMPRADOR: Enivaldo Pereira dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no R.G. sob nº 5741366, e C.P.F. sob nº 878.280.062-68, residente e domiciliado na Rua F, nº 29, bairro Novo Passaré, CEP 60.743-830, Cidade Fortaleza, no Estado Ceará..
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de veiculo reboque, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, o veículo reboque, marca Rondon, modelo SR CA, ano de fabricação 2009, chassi 9ADG12439AM294016, cor branca, placa ARS 4710, categoria aluguel, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 010358278608, em nome de Jose Romário Cubas Silva.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel adquirido.
DO PREÇO
Cláusula 5ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), dividida em 11 (onze) parcelas de R$ (R$5.000.00) (Cinco mil reais), Nº documento 000001 ao 000011, a serem pagas até o dia 24(vinte quatro) de cada mês.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. Caso o automóvel apresente algum vício redibitório, o VENDEDOR se responsabilizará