CONTRATOS
ALUNOS : MILTON GOMES FANTINEL CA 23654141 PAULO SERGIO DE SOUZA RODRIGUES CA 21357352 ENIVALDO SILVA RODRIGUES CA 21357191
Professora: ANA PAULA Fulano de tal deu em comodato um imóvel do seu amigo Beltrano Justino para que este usasse o referido imóvel para montar seu comitê político. O prazo para a devolução do mesmo era o final do período eleitoral, ou seja, novembro de 2011.
Passado o prazo e regularmente notificado para que desocupasse o imóvel Beltrano Justino não o fez. Referido o caso acima exposto responda.
a) Suponha que não houve-se tido o prazo estipulado para devolução do imóvel a situação em relação a Beltrano ficaria diferente, fundamente.
Não, pois nesta situação presume-se o prazo necessário do uso do imóvel conforme preceitua-se art. 581 do CC. Deverá o comodante solicitar à esfera judicial sentença para a desocupação do imóvel perante o comodatário.
b) Qual a medida judicial cabível para que Fulano de tal tenha seu imóvel de volta.
Segundo reza art. 1210 a reintegração na posse da propriedade.
c) Ante o panorama exposto o que cometeu Beltrano Justino, esbulho ou turbação. Explique.
Em nosso entendimento ocorreu à turbação.
Turbação é a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor, podendo ser positiva, quando o agente de fato invade o imóvel e o ocupa, não importando se de forma parcial ou total, ou negativa, quando o agente impede que o real possuidor se utilize de seu bem como, por exemplo, fazendo construções no local, conforme Arts. 926 a 931 do CPC e Arts. 1.210 a 1.213 do CC.
Esbulho é a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode ser de forma violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída, utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de