contrato designer de interiores
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Arquitetônicos, que entre si fazem de um lado , brasileiro, casado, bancário, portador do RG nº e inscrito no CPF sob nº , residente na Rua , 1 , apto. – Vila – S.B.Campo – SP, e, brasileiro, casado, bancário, portador do RG nº e inscrito no CPF sob nº , residente na Rua , 1 , apto. – Vila – S.B.Campo – SP doravante denominados CONTRATANTE; e de outro
XXXX, brasileira, casada, arquiteta, inscrita no Conselho Regional de Arquitetura, , portadora do, e CPF/, com escritório na Rua, S.B. Campo - SP, e XXXX, brasileira, solteira, arquiteta, inscrita no Conselho Regional de Arquitetura, , portadora do RG nº, e CPF/, com escritório na RuaXXX, São Bernardo do Campo - SP -, doravante simplesmente denominadas CONTRATADA; têm entre si justo e acertado as cláusulas e condições seguintes:
1ª CLÁUSULA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Refere-se o presente Contrato à elaboração do Projeto de Arquitetura e Design de Interiores do imóvel localizado à Rua Silva Jardim nº104, Centro - São Bernardo do Campo.
1.2 O projeto compõe-se dos seguintes itens:
1.2.1. Projeto de Arquitetura com Plantas de Alvenaria, Cortes, Elevações e detalhes que se façam necessários para a execução da obra; 1.2.2. Plantas de Layout;
1.2.3. Projeto dos pontos de elétrica e cotas apresentado em planta baixa;
1.2.4. Projeto dos pontos de hidráulica e cotas apresentado em planta baixa;
1.2.5. Plantas de Forro e Luminotécnica; 1.2.6. Plantas de Paginação de Piso; 1.2.7. Projeto de Prefeitura; 1.2.8. Detalhamento de áreas molhadas com especificações de louças, metais e acabamentos (no caso de modificação); 1.2.9. Detalhamento de Portas (no caso de modificação); 1.3.0. Detalhamento de Corrimãos, Gradis; 1.3.1. Detalhes