CONTRATO DE M TUO
FACULDADE DE DIREITO
GRADUAÇÃO EM DIREITO
DIREITO CIVIL III
CONTRATO DE MÚTUO
Maceió
2014
CONTRATO MÚTUO
Trabalho apresentado como Medida de Eficiência na disciplina de direito civil III, ministrada pelo Professor José Barros Correia Júnior, no 4º período do curso de Direito, da Faculdade Integrada Tiradentes.
Maceió
2014
CONTRATO DE MÚTUO
Pelo presente instrumento de contrato individual, Pedro Jorge de Lima, brasileiro, casado, administrador, identidade 54.999-32, CPF nº 989.222.323-40, situado no endereço: Av. Brasil, nº 43, na cidade de Maceió, no estado de Alagoas, mutuante, e do outro lado se encontra o Ricardo Nascimento Costa, brasileiro, solteiro, professor, identidade 32.333.444-21, CPF nº 999.222.434-54, situado no endereço: Rua Pedro Machado, nº 32, Maceió, Alagoas, mutuário, firmam entre si, contrato justo, acertaram o seguinte:
CLÁUSULA 1º - O mutuante dá como empréstimo ao mutuário, a quantia de R$ 2 mil (dois mil reais), quantia creditada, acrescida de juros de cinco% ao ano, no valor de 8,33, o pagamento deverá ser realizado pelo mutuário mediante pagamento de vinte parcelas mensais, no valor de 136,33 (cento e oito reais e trinta e três centavos), vencendo a parcela todo dia 15 até o cumprimento monetário do contrato.
CLÁUSULA 2º - O mutuário poderá realizar o pagamento antecipadamente, ocasionando o fim do contrato se realizado a restituição total do valor, hipótese que ajudará, juros serão proporcionais e atualização até o dia da realização monetária.
CLÁUSULA 3º - Se o mutuário não realizar o pagamento do empréstimo dentro do prazo e data aprazada, o mutuante poderá executar a dívida através do protesto da nota promissória e cobrança judicial.
CLÁUSULA 4º - Fica eleito o foro desta cidade de Maceió/AL, para dirimir qualquer dúvida referente a este contrato.
As partes elegem o foro da comarca de Maceió, para dirimir qualquer