CONTRATO DE TRABALHO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Diante da crescente demanda, o ramo de atividade de clinicas de repousos vem atraindo investidores para essas atividades, visando o aumento da demanda já que a estimativa de vida em nosso pais vem crescendo cada vez mais, e assim também as pessoas da terceira idade, que são os principais clientes dessa atividade, levando em consideração também a demanda das demissões das cuidadoras de idosos devido a PEC, que por si só, veio a valorizar o trabalhado domestico, como por exemplo: ter uma carga horária defina, direito a hora extra, ao FGTS e outro, ou seja equiparar como um empregado comum; lembrando que a grande maioria trabalha na informalidade. Mais por outro lado também elevar o custo do empregador, que por muitas vezes não teria a condição de bancar o aumento deste custo, daí então o crescimento deste ramo de atividade.
Para registrar legalmente uma clinica de repouso, são necessários atos constitutivos da empresa, exigíveis pelos órgãos públicos, órgãos esses responsáveis para as devidas inscrições:
- Registro na Junta Comercial – onde e feito à constituição da empresa (elaboração do Contrato Social – Ou Registro Individual);
- Registro na Secretaria da Receita Federal – obtém o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Registro na Prefeitura Municipal – necessário para à obtenção do Alvará de funcionamento, juntamente o registro da vigilância sanitária, esses renovados anualmente;
- Registro no Sindicato (pois há varias obrigações necessárias junto ao mesmo).
Alem desses processos ainda há várias obrigações necessárias para a completa funcionalidade da clinica, funcionalidades essas que de Acordo com a ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), uma resolução instituída em 2005, define normas para casa de repouso, e o descumprimento dessas normas podem causar a interdição do estabelecimento. Ou seja; além de todo o processo administrativo, deve ter em uma clinica de repouso:
- Atendimento fisioterápico
- Atendimento