Contrato de Publicidade
Contrato de publicidade que entre si firmam, , inscrita no CNPJ sob o n.º ,com endereço em , aqui representada por seu Diretor, Sra. , adiante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DA BAHIA, com sede em Salvador, na Rua do Salete, nº. 320, inscrito no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx, aqui representada por seu Presidente contador , adiante denominado, simplesmente, CONTRATADO, sob as cláusulas e condições seguintes:
1 - É objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade de interesse da CONTRATANTE, cujos anúncios serão veiculados em banners no site do CRCBA, de propriedade do CONTRATADO.
2 - Os valores dos anúncios serão regulados pelos preços indicados na tabela do site do CRCBA, constante no presente instrumento.
2.1 - As partes, por este instrumento, ajustam a publicação de 01 banner publicitário inserido no site do CRCBA, referente ao mês: , no formato de banner de 154 pixels de largura por 62 pixels de altura, extensão JPEG.
2.2 - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ ( reais), vinte dias após a publicação do banner. Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATANTE pagará multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, além da correção monetária.
3 - Caso o CONTRATADO, por qualquer motivo, exceto em caso de dolo, deixar de publicar qualquer anúncio, nos períodos especificados na cláusula segunda deste contrato, fica o CONTRATANTE desobrigado do pagamento da parcela referente a essa publicação não veiculada.
4 - O CONTRATADO poderá recusar ou suspender a veiculação de anúncios que contrariem o previsto na Constituição Federal Brasileira, na Legislação Complementar ou Ordinária, os bons costumes, bem como sua linha editorial, sem que isto constitua mora contratual. Igualmente, ter-se-á por recusa justificada a não publicação decorrente de envio do material publicitário a