Contrato de prestação de serviços
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes a saber:
De um lado, como CONTRATANTE ., inscrita no CNPJ sob o número , com sede à Endereço Rua - , – SP, CEP 14091-018, neste ato representada por seu diretor .
de outro lado, como CONTRATADO , neste ato representada por quem é de direito no contrato social. como ANUENTE
e como INTERVENIENTE
CLÁUSULA PRELIMINAR – DA CONDIÇÃO
O presente contrato é assinado sob a condição de que o (a) CONTRATANTE tem conhecimento que atualmente o (a) ANUENTE presta serviços para a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa que tem preferência pelos seus serviços por Contrato anterior a este, ficando certo e ajustado que os compromissos assumidos no presente Instrumento serão cumpridos preferencialmente nas datas e horários acordados, desde que o (a) ANUENTE não tenha compromissos para com a .
Parágrafo Único – Caso seja inviável a realização da prestação de serviços contratada, objeto do Contrato, devido ao exposto no caput desta Cláusula, o presente Instrumento será rescindido de pleno direito, com a devolução das parcelas que já tiverem sido integralmente efetuadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data marcada para a realização da prestação de serviços, sem quaisquer ônus adicionais para quaisquer das partes.
Mediante conhecimento e aceitação do acima exposto têm justo e contratado a celebração do presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas, que as partes mutuamente aceitam e se obrigam a bem e fielmente cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O (A) ANUENTE obriga-se a participar de 01 (uma) Presença Vip em Festa de Formatura, a ser realizado (a) na Cidade de Ribeirão Preto - SP, na data de 16 de Dezembro de 2009, com início às 20h30min, consistindo suas obrigações, fotografar, distribuir autógrafos e entregar uma rosa para