Contrato de prestação de serviços
CONTRATANTE: FULANA DE TAL CONTRATADA: BUFFET FESTA PURA com sede à rua bairro .
As partes acima identificadas têm entre si acertadas o seguinte Contrato de Prestação de serviço.
OBJETO DO CONTRATO: Cláusula 1. Prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Buffet para o evento que se Realizará no dia:12/01/2013 com inicio as 12:00 HS COM ENDEREÇO . EVENTO: Cláusula 2. O evento para cuja realização são contratados os serviços de Buffet é um ANIVERSARIO DE CASAMENTO e contará com a presença DE 200 pessoas
Cláusula 3. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessária à realização adequada do serviço de Buffet, devendo especificar os detalhes do evento, necessário ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.
Cláusula 4. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 5
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
Cláusula 5. O serviço contratado no presente instrumento será remunerado pela quantia de R$9000,00,RECEBI O VALOR DE R$ 5,000,00 NO DIA 06/08/2012 E O RESTANTE Devendo ser pago ATÉ O DIA DO EVENTO EM DINHEIRO. DA RESCISÃO: Cláusula 6. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer até 30 dias corridos antes da data do evento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS: Cláusula 7. O cardápio foi elaborado de acordo com o número de convidados determinado pela CONTRATANTE, e de acordo com as solicitações desta. Portanto, a CONTRATADA não será responsabilizada se, atendidas as especificações contratadas, a insuficiência da comida e/ou da bebida resultar da entrada de número maior de pessoas no evento.
Cláusula 8. A Contratante será responsável pelas faltas e quebras dos materiais locados. Devendo ser pago
Até 1(uma) semana após o evento.
Por estarem assim justos e