Contrato de Prestação de Serviços
INDIVIDUAL (FINANCIADO PELO BIRD)
MINUTA
PARTES
ESTE CONTRATO é celebrado em [data de início do serviço], entre a Secretaria Municipal de Saúde de xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado “Contratante”, situado no [endereço completo], neste ato representada por [nome do representante], CPF nº xxxxxxxxx e [nome do consultor individual], CPF nº xxxxxxxx, doravante denominado “Contratado”, residente e domiciliado no [endereço do profissional].
RECURSOS FINANCEIROS
Os pagamentos referentes ao presente serão financiados com recursos do Contrato de Empréstimo nº 7545-BR, firmado entre o Banco Mundial e a República Federativa do Brasil em 09/09/2009, aprovado pela Resolução SF nº 4/2009, de 23/04/2009.
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de xxxxxxxxxxxx de contratar a execução dos serviços objeto do presente instrumento, selecionado segundo as Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial, amparado pelo artigo 42, § 5º, da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que o Contratante deseja que o Contratado execute os serviços mencionados abaixo e;
CONSIDERANDO que o Contratado está disposto a executar esses serviços,
AS PARTES têm por justo e acordado o seguinte:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação de serviços de consultoria individual da Contratada à Contratante.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Claúsula 2ª. São deveres do Contratado:
a) Executar os serviços especificados no Anexo I, "Termo de Referência", parte integrante deste Contrato.
b) Apresentar relatórios, na forma e nos prazos fixados no Anexo I, "Termo de Referência".
c) Utilizar as técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à prestação de serviços de consultoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.
d) Executar os serviços adotando um alto padrão de competência e integridade ética e profissional, sob pena de