Contrato de prestação de serviço
CONTRATANTE: ADRIANA MENDES RIBEIRO, brasileira, solteira, medica, portadora do RG nº000. 000.00 SSP/SP e do CPF 000.000.000/00,residente e domiciliada na Rua Paulo Lopes, nº 00, bairro Vila Sonia, cidade de São Paulo/SP, CEP: 00000-000.
CONTRATADA: DRª. Aliciana, brasileira, casada, Advogada, inscrito na OAB/SP sob o nº 000.000, com escritório na Rua. Diadema, nº 00, Bairro Alto de Pinheiros, cidade de São Paulo/SP, CEP: 00000-000.
Pelo presente instrumento particular, as partes supraqualificadas convencionam entre si o seguinte:
1º a CONTRATADA obriga-se a ajuizar “Ação de Alimentos” em face do cônjuge da CONTRATANTE, conforme termos do mandato que lhe é outorgado em apartado;
2º a medida judicial referida no item anterior deverá ser ajuizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega efetiva de todos os documentos solicitados pela CONTRATADA, conforme recibo anexo;
3º pelos serviços, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA o valor total de R$0.000,00 ( ), em sede de honorários advocatícios, sendo R$ 0.000,00 (...............) a vista, neste ato, servindo o presente de recibo de quitação, e R$ 0.000,00 (...........) em 2 (...........) parcelas mensais e consecutivas de R$ 000,00 (quinhentos reais), vencendo a primeira em 00.00.0000;
4º os honorários serão devidos, qualquer que seja o resultado da ação proposta;
5º distribuída à medida judicial, o total de honorários será devido mesmo que haja composição amigável quanto ao pedido de divórcio, venha a CONTRATANTE a desistir do pedido ou, ainda, se for cassada a procuração sem culpa da CONTRATADA;
Parágrafo único. Na hipótese de desistência antes do ajuizamento da ação, serão devidos 50% (cinquenta por cento) do valor contratado;
6º a CONTRATANTE responderá, ainda, por todas as despesas do processo, sendo que o pagamento deverá ser feito de imediato tão logo à conta lhe seja apresentada, não respondendo a CONTRATADA por qualquer