CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI O PF 13 10 2014
Programa Mais Cultura nas Escolas
CONTRATANTE: Unidade Executora Própria____________________________, situada na Av./Rua ______________________, número _____, cidade _________, estado ________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, Denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu ____________(função do representante dentro da UEx), Sr.(a) ______________________ (nome do representante da UEx), CPF nº ___________, Carteira de Identidade nº ___________, órgão emissor ___________, residente e domiciliado na Av./Rua ___________, número _____, cidade ___________, estado ___________.
CONTRATADO (Iniciativa Cultural Pessoa Física): ______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________________, Carteira de Identidade nº ____________________, órgão emissor ______________, residente e domiciliado na Av./Rua _____________, número _____, cidade _________, estado ___________.
O presente contrato será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto
O objeto deste contrato é a prestação de serviços profissionais na área artística, com vistas a assegurar a realização do Programa Mais Cultura nas Escolas, conforme Plano de Atividade Cultural em anexo (anexar ao contrato o plano de atividade cultural inscrito no SIMEC), observando, para tanto, as regras e metodologias do programa, bem como as normas expedidas pelos Ministérios da Educação (MEC) e da Cultura (MINC).
CLÁUSULA SEGUNDA: Das atribuições e obrigações do CONTRATANTE
a) Proporcionar condições adequadas para o bom desempenho dos serviços contratados;
b) Efetuar o pagamento destinado à realização das atividades artísticas e culturais do contratado, conforme prazos e valores estabelecidos neste contrato, assim como fazer os devidos recolhimentos fiscais e tributários.
c) Elaborar e validar com o contratado o Relatório Final de Execução das Atividades do Programa Mais Cultura nas Escolas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das