CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS DE FISIOTERAPIA
CONTRATANTE:YASUO YAMAGUCHI (OSCAR), JAPONESA, CASADO, APOSENTADO, inscrito no CPF sob o n° 043.427.127-68 residente e domiciliado na AV. Carlos Ermilindo Marins, nº 06, bairro JURUJUBA CEP 24.370-195, Cidade NITEROI, no Estado RJ; Tendo como responsável financeira *******.
CONTRATADO(A): Dr(a). DEBORAH DE CASSIA BRANDÃO DA SILVA DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, inscrita no CREFITO-2 sob o nº 026818-LTF e no CPF sob o nº 121.994.367-30, residente e domiciliado na Rua HILDA DE ARAUJO, nº 1972, NOVA CIDADE, CEP 24804-156, Cidade ITABORAÍ, no Estado RJ.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fisioterapia/Terapia Ocupacional, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de prestação de serviço, preço, forma e termo de pagamento descritas no presente instrumento contratual.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O serviço de Fisioterapia/Terapia Ocupacional ora contratado terá por objeto .................................................................................................................................... .
Parágrafo Primeiro. O serviço contratado será prestado nos dias 2º, 4º e 6º FEIRAS, de 11:00 às 11:40 horas, na residência do paciente, no seguinte endereço: AV. Carlos Ermilindo Marins, nº 06, bairro JURUJUBA CEP 24.370-195, Cidade NITEROI, no Estado RJ.
Parágrafo Segundo. Caso qualquer das partes não possa comparecer no horário determinado, este será obrigado a desmarcar com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de, caso a falta seja do CONTRATANTE, pagar o preço do atendimento de fisioterapia/terapia ocupacional, vigente à época da falta, e, caso seja do(a) CONTRATADO(A), o mesmo deverá abater o preço do atendimento no vencimento do mês subsequente à falta, ou repor o atendimento em dia e horário combinado entre CONTRATANTE E CONTRATADO (A).
CLÁUSULA SEGUNDA. O