CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS ANGELA
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CONTRATANTE: FELICITÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ 09.053.831/0001-04, com sede na Rua Maestro João Gomes de Araújo, nº 106, sl. 52, SANTANA – São Paulo, no Estado de São Paulo.
CONTRATADA: ANGELA RAMIRES TREVISAN, RG 12.537.280 e inscrita no CPF sob nº 027.216.978-11, domiciliada Rua Professor José Munhóz, 482 – Jardim Munhóz – Guarulhos, no Estado de São Paulo
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços e de Assunção de Responsabilidade Técnica, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATANTE, empresa cuja atividade é da área de incorporação de empreendimentos imobiliários, a fim de atender ao que determina o parágrafo único do Artigo 10 da Lei Federal nº 12378 de 31 de dezembro de 2010, firma o presente contrato com a CONTRATADA, a qual se obriga a prestar à CONTRATANTE, serviços profissionais atinentes a sua formação e habilitação técnico-profissional conforme atribuições previstas na Lei Federal 12.378/2010, nas áreas afins e correlatas de arquitetura e urbanismo e a assumir a responsabilidade técnica perante o referido órgão de fiscalização profissional (CAU/SP Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo) e outros que lhe exijam.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA prestará a CONTRATANTE as seguintes atividades: prestação de serviços profissionais de responsabilidade técnica, acompanhamento técnico dos empreendimentos e construções da CONTRATANTE, assunção de responsabilidade técnica pela execução da obra nos termos dos projetos elaborados.
Parágrafo Segundo – A “RRT” dos serviços acima são exclusivamente de responsabilidade técnica, sendo que é de ciência das partes contratantes que serviços de criação, elaboração e confecção de projetos e outros deverão ser objeto de outra RRT e outro contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS