contrato de locação residencial
LOCADOR: LAURECI TORRES, brasileira, aposentada, inscrita no CPF/MF sob o nº. 331.915.227-00, portadora da carteira de identidade nº. 2303468, expedida pelo IFP/RJ, residente e domiciliada na Rua Salvador Pires, nº. 153, casa 06, Méier, Rio de Janeiro/RJ.
LOCATÁRIO: BEATRIZ MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, Economista, inscrita no CPF/MF sob o nº. 411.434.937-53, portadora da carteira de identidade nº. 3797536, expedida pelo IFP/RJ, residente e domiciliada na Rua Marechal Marciano. 1.610, Realengo, CEP. 21.721-010, Rio de Janeiro/RJ.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado na Rua Perebebui, nº, 20, Padre Miguel, Rio de Janeiro/RJ CEP: 21.721-040.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCADOR se compromete, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência deste contrato, desocupar o cômodo anexo ao imóvel, na parte superior do mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/02/2014, com término em 31/01/2015, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial. Não poderá o LOCADOR retomar o imóvel, salvo se motivado por infração contratual do LOCATÁRIO e nas demais hipóteses da Lei nº 8245/91.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes convencionam neste momento que o presente contrato poderá ser prorrogado por igual período, sem limite de quantidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, o valor do aluguel é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será cobrado o valor equivalente