Contrato de Locação de Imóvel
LOCADOR: Wendy Becker, brasileira, estudante, solteira, capaz, Carteira de Identidade nº. 5062815773, C.P.F. nº. 01613572026, residente e domiciliada na Rua Antonio Vilela, nº. 686, Bairro São Cristovão ,na cidade de Marau, Cep. 99150-000, no Estado do Rio Grande do Sul;
LOCATÁRIO: Evandro Lima de Campos, brasileiro, metalúrgico, casado, Carteira de Identidade nº 9085044031, C.P.F. nº 98164546020, residente e domiciliado na Rua Gaspar Martins, nº 668, bairro Petrópolis , cidade de Passo Fundo,no Estado do Rio Grande do Sul.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Imóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como objeto, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua Brasil, nº. 736, Apto 01, Loteamento Radaelli, na cidade de Marau, Cep 99150-000, no Estado do Rio Grande do Sul.
DAS CONDIÇOES DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
Cláusula 4ª. Se houver algum dano ao imóvel, o LOCATÁRIO arcará, além da multa prevista, com todas as despesas oriundas da reparação do dano