CONTRATO DE IMPORTACAO
De um lado a empresa Hindenburg S/A, portadora do CNPJ 30.574.986/0001-30, sob o registro de exportação 485944945-954, situada na Rua Napoleão, 1807 – Centro – Bauru – São Paulo – Brasil e denomida exportadora, a partir deste momento representada por Danieli Zamboni, portadora do CPF 464.958.304-30 e RG 40.394.493-3, com residência situada na avenida Naçoes Unidas, 43-43, Jardim Aeroporto, Bauru, São Paulo, Brasil.
Do outro lado a empresa “Distribuidora Lauren Alimentícios”, portadora do numero NIF (CNPJ) 49309584, sob o registro de Exportador 95894830-345, situada Rua Antonio Alves 6-29, Centro, Moscovo – Russia, e denominada importadora a partir deste momento representada por Felipe Fanali Daniel, portador do CPF 420.730.038-42 e RG 40.541.567-9, situada na Rua Josh W, #45 Tower 3 – Apt 34, Moscovo.
Clausula primeira – Fica estabelecido que o exportador deverá entregar 1000 litros de leite de soja.
Clausula segunda – O INCOTERM que regerá a negociação será o EXW (Ex Works), onde a empresa colocará a mercadoria em questão para a retirada no local de sua empresa.
Clausula terceira – A origem da moeda é o Euro.
Clausula quarta – O preço total das mercadorias é de € 5982,50.
Clausula quinta – A modalidade de pagamento neste contrato será a Remessa sem Saque (Clean Collection)
Clausula sexta – O transporte será feito por meio e avião, sendo que
Paragrafo primeiro: A empresa “Distribuidora Lauren Alimenticios” retirará o produto no local da exportadora.
Paragrafo segundo: Fica definido que a empresa importadora fará o transporte de avião.
Paragrafo terceiro: A data de embarque será dia 30 de junho no aeroporto de Guarulhos, São Paulo.
Clausula sétima – A empresa garante que o produto tem validade de 1 ano corridos a partir de sua fabricação.
Cláusula Oitava – Toda a documentação solicitada pelo importador seráenviada pelo exportador através do banco logo após a assinatura