Contrato de honorários
CONTRATANTE: FAIREOUOL DO UAIFAI ATIVADO BRANDÃO, brasileiro, solteiro, comerciante, RG nº 3.222.111 e CPF nº 999.888.777-66, residente e domiciliado na rua Willian Gates, nº 2012, Vila Maicsofre, Tubarão/SC.
CONTRATADOS: VITOR SARDAGNA POETA, brasileiro, solteiro, advogado OAB/SC..., com escritório profissional na rua Steve Jobs, nº 10.101, Centro, Tubarão/SC.
JÉSSICA ISIDORO ULIANO, brasileira, solteira, advogada OAB/SC..., com escritório profissional na rua Steve Jobs, nº 10.101, Centro, Tubarão/SC.
ÂNDRIA NATHÁSSIA SILVA MARIANO, brasileira, solteira, advogada OAB/SC..., com escritório profissional na rua Steve Jobs, nº 10.101, Centro, Tubarão/SC.
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que regerá pelas seguintes cláusulas e condições descritas, no presente:
CLÁUSULA 1a — O presente contrato tem por objetivo a defesa dos interesses do CONTRATANTE, como atividade meio, pois este profissional por mais que possa reunir entendimentos jurisprudenciais e doutrinários a seu favor, não poderá garantir o resultado do litígio, em Ação de Indenização Por Danos Morais, proposta em face de Casas Sergipe até a composição da lide ou término da ação.
CLÁUSULA 2a — O CONTRATANTE pagará aos CONTRATADOS, a título de honorários, a remuneração líquida e certa de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a serem pagos um terço no início do serviço, um terço até a decisão de primeira instância e o restante no final, de acordo com o § 2º, do artigo 22, da Lei 8.906/94.
CLÁUSULA 3a — Como o processo tramitará no Juizado Especial Cível, em caso de recurso para a instância superior, havido no processo, o CONTRATANTE deverá arcar com as despesas do mesmo.
CLÁUSULA 4a — À verba honorária estabelecida neste pacto é conferida, para todos os efeitos legais, a condição de título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 5a