Contrato de honorários
Pelo presente instrumento particular de honorários advocatício, (Nome completo), brasileira, solteira, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número, com escritório (endereço completo com cep)
De outro lado, como contratante:
(Nome completo), brasileira, solteira, jornalista, portadora da cédula de identidade RG n°, e inscrita no CPF sob n°, residente e domiciliada na Rua (endereço completo).
Tem como justo e contratado; o que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
I - DO OBJETO
Reclamação trabalhista em face de II - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
1. A contratada obriga-se no cumprimento do mandato procuratório a ser outorgado pela contratante a prestarem os seus serviços profissionais como atividade meio, adotando todo o zelo e toda a diligência na defesa dos direitos e interesses da contratante relativamente ao objeto contratado.
2. A contratante obriga-se por este instrumento a fornecer, a fim de instruir os procedimentos todos os documentos e informações solicitadas pela advogada contratada.
3. As despesas, efetuadas pela contratada, ligadas diretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, custas e demais despesas processuais, ficarão a cargo da contratante.
III- HONORÁRIOS PROFISSIONAIS/REMUNERAÇÃO
A título de remuneração pelos serviços prestados, a contratada receberá a importância de 30% (trinta por cento), do total percebido pela contratante.
IV - MULTA CONTRATUAL
1. Caso a contratante deixar de comparecer as audiências designadas ou abandonar a causa, sem motivo justo, a contratada se reserva ao direito de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) conforme tabela de honorários advocatícios do Estado de São Paulo.
2. Caso a contratante faça acordo com a parte demandada, sem conhecimento da contratada, assiste a essa o direito de perceber a importância de 30% (trinta por cento) do valor do acordo, ressalvado o valor