Contrato de honorários advocatícios
Pelo presente instrumento particular, MARIA TOLEDO DA SILVA, brasileira, casada, residente na Rua Paulo de Frontin, n º89, apto 702, Rio Cumprido, Rio de Janeiro e Mário Silva, brasileiro, casado, residente na Rua Paulo de Frontin, nº 89, apto 702, Rio Cumprido, Rio de Janeiro, doravante denominados CONTRATANTES, e ANTONIO DOS SANTOS BARROSO, advogado, OAB/RJ 00007, com endereço profissional na Av. Rio Branco, nº 34, sala 411, Centro, Rio de Janeiro, doravante denominado CONTRATADO celebram o presente contrato de prestações de serviços advocatícios, pactuando as cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA = DO OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios, em qualquer instância ou tribunal, referente à ação a ser proposta em favor dos CONTRATANTES em face da empresa LTCA S/A, visando a rescisão contratual e a indenização pelos danos suportados.
PARÁGRAFO ÚNICO = Os CONTRATANTES pagarão ao CONTRATADO o valor de R$ 10.000,00 (dez mil) dividido em 5 (cinco) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil) a serem pagos a cada dia 10 (dez) dos meses subsequentes à assinatura do presente contrato, em conta corrente nº xxxxx-x, agência nº xxxx-x, banco, em favor de ANTÔNIO DOS SANTOS BARROSO.
CLÁUSULA SEGUNDA = DEVERES DOS CONTRATANTES
Os CONTRATANTES respondem por todas as despesas relacionadas ao processo, direta ou indiretamente, incluindo fotocópias, emolumentos, viagens, custas processuais, entre outras que se fizerem necessárias no curso do processo, devendo o contrato prestar contas mediante recibos ou notas fiscais de todas as despesas efetuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO = Os CONTRATANTES têm o dever de efetuar pontualmente o pagamento, sob pena de multa de x% do valor inadimplido.
PARÁGRAFO SEGUNDO = Devem os CONTRATANTES informar imediatamente o CONTRATADO a respeito de qualquer intimação, notificação ou interpelação que vierem a receber no curso do