contrato de honorarios advocaticios
CONTRATANTE: JOÃO DOS ANZÓIS, brasileiro, casado, comerciante, CPF sob n.º 027.595.080-00, residente e domiciliado em Caxias do Sul na Rua Antônio Xavier da Luz, nº 300, bairro Petropólis, CEP 95040-40.
CONTRATADO: ENES E SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sede na Cidade de Caxias do Sul, na Rua Sinimbu, nº 399, bairro Centro, CEP 95070-40.
As partes acima pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado, e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, em atuação em inquérito policial (e outras investigações criminais) desde a instauração de portaria até a apresentação de relatório final de interesse do Contratante, na Comarca de Caxias do Sul.
CLÁUSULA 2º - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa adiantando para esse fim, desde logo a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
CLÁUSULA 3ª - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem pagos da seguinte forma: dinheiro vivo em uma única parcela.
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.
Parágrafo Segundo – No caso de composição amigável, os honorários poderão ser reduzidos em até 10% do valor acordado.
CLÁUSULA 4ª – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou