CONTRATO DE HONOR RIOS Invent Rio
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviço, as partes IOLANDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, Agente de Segurança Penitenciário, portador do CIC/RG M-9.127.188 SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o n° 267.824.996-49, residente e domiciliado na cidade de Unaí/MG, na Rua Miguel Morais, 307, Cana Brava, CEP 38.610-000 na condição de INVENTARIANTE, ora denominado(s) CONTRATANTE(s) e, RICARDO ROQUE GUIMARÃES, brasileiro, solteiro, portador da CI/RG n.° M9223597 – SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.° 037.051.046-16, e na OAB/MG, sob o nº 98.380, com escritório na Praça Juquita Vargas, n.° 234, Centro, na cidade de Paracatu/MG, CEP 38.600-000 ora denominado CONTRATADO, firmam e acordam que:
As partes, CONTRATANTE(S) e CONTRATADO, têm, entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADVOCATÍCIOS, o qual se regerá conforme as cláusulas a seguir explicitadas:
DAS CLÁUSULAS
1ª- O CONTRATADO prestará serviços à CONTRATANTE na forma de acompanhamento processual e petições nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO, movida em face a morte de MARIA TOMÁS DA SILVA;
2ª- Para execução do serviço ora contratado, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) ao CONTRATADO o valor de R$. 1800,00 (um mil e oitocentos reais)os quais serão pagos da seguinte forma: 1ª parcela no valor de R$. 900,00 (novecentos reais) no ato da assinatura do presente contrato e a 2ª de R$. 900,00 (novecentos reais) final da ação ora movida.
3ª- Todas as despesas processuais correrão por conta do(s) CONTRATADO.
4ª - O(s) contratante(s) pagarão as custas de ingresso da presente ação.
5ª- O CONTRATADO prestará contas das quantias recebidas do(s) CONTRATANTE(S) quando assim lhe convier ou for por este(s) solicitado(s);
6ª- A impossibilidade no pagamento das verbas acima mencionadas, importará na rescisão do presente contrato, a critério do CONTRATADO, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extra-judicial,