CONTRATO DE HONOR RIOS PADR O 02 ADVOGADOS
Pelo presente instrumento particular, de uma parte, como CONTRATANTE, MÁRCIO SOARES OLIVEIRA, brasileiro, concumbinado, portador do CPF n.° 877.205.156-68, residente e domiciliado nesta cidade de Paracatu/MG, na Rua Frei Pedro Caixito, n° 550, Bairro Bom Pastor, CEP: 38.600-000, e de outra parte, como CONTRATADOS os advogados RICARDO ROQUE GUIMARÃES, brasileiro, casado, inscrito na OAB/MG sob o nº 98.380, e HELBERT RABELO DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/MG sob o nº 102.590, ambos com escritório profissional na Rua Afonso Novais Pinto, nº 89, Centro, Paracatu/MG têm justo e acordado o que a seguir se declara.
1. OS CONTRATADOS FARÃO ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL AO CONTRATANTE NOS AUTOS DE N° 00282-2007-084-03-00-7, JUNTO A VARA DO TRABALHO DE PARACATU.
2. OS CONTRATADOS receberam pela totalidade dos serviços profissionais a que se obrigam_20% (VINTE POR CENTO), SOBRE O VALOR APURADO, os quais serão pagos AO FINAL DO PROCESSO.
3. Ocorrendo atraso em quaisquer das prestações, estas serão corrigidas pelo IGPM, ou por qualquer índice que venha suceder-lhe.
4. Em caso de revogação imotivada ou desistência da ação, a totalidade dos honorários remanescentes, na ocasião, serão devidos de imediato, constituindo-se esse saldo devedor em quantia certa, líquida e exigível.
5. Os advogados que o CONTRATADO eventualmente agregar ao trabalho serão de responsabilidade do ora constituído, correndo a remuneração por conta do CONTRATANTE.
6. Eventuais pareceres e perícias serão recomendados pelos CONTRATADOS e a respectiva remuneração ajustada com o CONTRATANTE que satisfará as ditas verbas.
7. As despesas de locomoção, alimentação e estada dos CONTRATADOS, fora da Comarca de Paracatu, correrão por conta do CONTRATANTE.
8. Eventuais viagens para acompanhamento de processos ou recursos junto aos Tribunais ou em Comarcas diversas desta, serão feitas, correndo as despesas de deslocamento, alimentação e hotel por conta do