CONTRATO DE DA O EM PAGAMENTO
CREDOR CONTRATANTE: JOÃO PAULO LOUREÇO BARBOSA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 30.819.970-4 SSP/SP, e CPF/MF nº 275.021.618-48, residente e domiciliado na Rua Ignácio Bustamante, 23, bairro Jardim São Paulo, CEP 12.570-000, Cidade de Aparecida, estado de São Paulo.
DEVEDOR CONTRATANTE: ANTHONY ROBERTO COSTA CAMPOS, brasileiro, casado, instrutor, portador da cédula de identidade RG nº 41.448.154-9 SSP/SP, e CPF/MF nº , residente e domiciliado na Rua Jose Benedito Machado 185, Jardim Primavera, CEP 12.580-000, Cidade de Roseira, Estado de São Paulo.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato de Dação em Pagamento, observando-se cláusulas seguintes e condições descritas no presente instrumento.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Tem como OBJETO o presente instrumento, a dação em pagamento, feita pelo DEVEDOR ao CREDOR, de dívida originada na data de xx/xx/xx, por (narrar o fato que originou a dívida), líquida, certa e vencida na data de xx/xx/xx.
DO BEM
Cláusula 2ª. Oferece o DEVEDOR em dação em pagamento seu (descrever o bem dado em dação em pagamento, cujo valor de mercado é R$ xxxxxx (Valor), correspondente ao montante integral da dívida contraída junto ao CREDOR.
DA QUITAÇÃO
Cláusula 3ª. Acordando o CREDOR, com o presente contrato, este dará quitação de sua dívida junto DEVEDOR.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 4ª. Este instrumento vigorará a partir das assinaturas das partes envolvidas, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
Cláusula 5ª. Assinado este contrato, o DEVEDOR transmite ao CREDOR, a posse e propriedade do bem descrito na cláusula 2ª , podendo usar, fruir ou dispor do mesmo.
DO FORO
Cláusula 6ª. Havendo controvérsias oriundas do CONTRATO, fica eleito o foro da comarca de (Cidade);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.
(Local, Data)
(Credor)