Contrato De Da O Em Pagamento
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CREDOR: LUIZ ANTONIO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade nº 3.676.094-0, expedida pela SSP/PR, inscrito no C.P.F. nº 507.945.079-72, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Andirá (PR); DEVEDOR: RAFAELA VICENTE DE FARIA, brasileira, solteira, Carteira de Identidade nº 10.342.637-5 expedida pela SSP/PR, inscrito no C.P.F. nº 077.675.589-75, residente e domiciliado na Rua Manoel Henrique, nº 230, bairro Vila Andréia, na cidade e comarca de Cambará (PR). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Dação em Pagamento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a dação em pagamento1, feita pelo DEVEDOR ao CREDOR, de dívida contraída em R$16.588,00 (sendo esta uma dívida referente a compra de um imóvel, no qual foi negociado devido a uma dívida anterior onde a Sra. Rafaela Vicente de Faria era a credora e o Sr. Luiz Antonio de Souza era o devedor, o valor da dívida, acima mencionado, foi dividido para que o credor pudesse fazer retiradas de areia grossa e fina, restando apenas 99,00 (noventa e nove) metros de areia fina para retirar), líquida, certa e vencida no ano de 2014 (ou seja, esta deverá ser liquidada no decorrer deste ano).
DO BEM
Cláusula 2ª. O DEVEDOR oferecerá em dação em pagamento o bem (99,00 (noventa e nove) metros de areia fina, no qual deverá ser retirado em 9 (nove) cargas de 11 (onze) metros cada uma), avaliado em R$2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), o que corresponde ao total da dívida que o mesmo possui com o CREDOR.
DA QUITAÇÃO
Cláusula 3ª. Em virtude do avençado neste instrumento, o CREDOR dará quitação