contrato de consultoria
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a empresa INDÚSRTIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA com sede na Rua JOAQUIM ONORATO, nº 305. – Aerolândia - Recife - Pernambuco, inscrita no CNPJ 04.395.484/0001-38. Neste ato representada por seu representante legal, Sr. José Fonseca Alencar, cpf:034022906-45, doravante denominada “CONTRATANTE”, e de outro lado, NORDESTE CONSULTORIA LTDA , representada por seu representante legal, Sr.Levy Vicentini cpf:043033809-42, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.199.112/0001-32., com sede rua DÁLIA, nº28 – Boa Viagem - Recife – Pernambuco, doravante denominada, “CONTRATADA”, têm, entre si, justo e contratado o seguinte:
OBJETO
Cláusula 1ª. A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os serviços de consultoria empresarial, compreendendo a elaboração de diagnóstico financeiro e operacional, levantamento de dados internos e de mercado, sendo concluídos através de um relatório de viabilidade econômico financeira, visando a possibilidade de ascensão total ou parcial do capital da empresa.
FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 2ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (20.000,00) (vinte mil reais) devendo esta ser paga pela contratante até o dia 03 (três) do mês seguinte ao da prestação do serviço, assim como as despesas realizadas com viagens e entre outras relacionadas ao serviço prestado.
PRAZO
Cláusula 3º. A Contratada cumprirá a carga horária semanal de 40 horas e mensal de 160 horas.
Cláusula 4º. O presente Contrato vigorará pelo período de 12 meses, iniciando em 02 de janeiro de 2015 e encerrando-se no dia 02 de janeiro 2016