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O QUE É DIREITO PENAL?
Direito Penal, ramo do Direito Público, formado pelo conjunto de normas (regras e princípios) que visam coercitivamente à proteção de bens jurídicos fundamentais, ou também, o Direito Penal é o sistema de normas mediante as quais se tipificam condutas- descrição de condutas proibidas pela lei penal legislador, e para as quais são cominadas, de maneira precisa e prévia penas - desde que o fato seja além de típico, antijurídico (não haja nenhuma causa de justificação da conduta típica- que subsume-se ao tipo penal, e seja culposa ou dolosa), culpável (reprovável/censurável) e não aja nenhuma excludente de punibilidade- princípio da legalidade e da vedação à responsabilização penal objetiva.
Se o agente praticar um injusto penal (conduta típica e culpável) e for inimputável conforme o art.26 do CP e for perigoso receberá medida de segurança. Se for semi-imputável e demonstrar a necessidade de especial tratamento curativo também.
Os inimputáveis por presunção absoluta constitucional por serem menores de 18 anos se cometerem atos infracionais- é como o Estatuto da Criança e do Adolescente denomina- sujeitam- se as medidas socio-educativas previstas no diploma especial.
Surgem, desse modo, dois problemas correlatos, que , são antes de Filosofia e de Política Criminal: o problema do fundamento do direito de punir e o da finalidade da pena. Pune-se para prevenir novos crimes, ou para castigo do delinquente? Tem a pena por fim recuperar o criminoso, para devolvê-lo ao convívio social, ou o que deve prevalecer são objetivos de prevenção social? A melhor solução deve ser uma terceira via (misto de retributiva e preventiva), ou seja, pune-se como castigo, para prevenir e ressocializar.
O Direito Penal estuda, mais propriamente, as normas emanadas pelo legislador com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade. Além disso, prevalecem no Direito Criminal (Penal) contemporâneo as exigências