CONTRATO DE CONSTRU O POR EMPREITADA
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA
CONTRATANTE: FERNANDA RITHIELLY SALES DA SILVA, brasileira, advogada, solteira, portador da cédula de identidade R.G. nº 6660635 e CPF/MF nº 019.122.892-37, residente e domiciliado na Rua GV 30, quadra 73, lote 11, Goiania Viva, 74484435, Goiania, Goiás;
CONTRATADO: FÁBIO SILVA MARTINS, brasileiro, mestre de obras, casado, portador da cédula de identidade R.G. nº 564387 e CPF/MF nº 342.549.962-19, residente e domiciliado na Rua GV 28, quadra 93, lote 28, Goiania Viva, 74484435, Goiania, Goiás.
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente contrato, é a construção de uma casa, para fins residenciais, localizado na Rua GV 08,Goiania Viva, 74484435, Goiania, Goiás, de propriedade do CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. O imóvel será construído de acordo a planta elaborada por Valdemar silva Gusmão, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Piza, 865, Jardim América, 65498723, Goiania, Goiás, aprovada pela Prefeitura, sob o nº 872.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. As obras serão executadas pelo EMPREITEIRO, prestando pessoalmente os serviços, sendo-lhe facultado a contratação de ajudantes, tendo estes vinculo exclusivamente com o mesmo, ao qual responderá pelo pagamento dos salários bem como todos os encargos decorrente da contratação.
Cláusula 4ª. Será oferecido pelo EMPREITEIRO, todos os meios inclusive pessoal e materiais para a realização da obra.
Cláusula 5ª. Qualquer dano ocasionado a terceiros, tendo como nexo causal a realização da obra, agindo com dolo ou culpa, será de responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que ocasionados por seus ajudantes, devendo o mesmo repará-los.
Cláusula 6ª. Ao EMPREITEIRO será dada completa liberdade para a execução dos trabalhos, não sendo estipulados horários para a realização dos mesmos, exercendo de forma autônoma suas