CONTRATO DE COMPRA Spot Contrato 100 Kgs
VENDEDOR
SGR TRUPE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, com sede administrativa a Rua Gomes de Carvalho, n.º 1069, 16 andar, Vila Olimpia, São Paulo – Capital, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 13.549.417/0001-50, neste ato representada por seu procurador Geraldo Messias dos Santos, conforme lhe autoriza os estatutos sociais, doravante denominado simplesmente VENDEDOR;
COMPRADOR;
d) PESSOA JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU ADMINISTRADOR brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n xxxxxxx e CPF xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado a Rua Tuim n 50 apto 1506, São Paulo, SP, CEP 04514-100 doravante denominado simplesmente COMPRADOR;
1. Do Objeto
Este instrumento regula a compra e venda de ouro bruto, fundido, sob forma de barras individuais de meio kilo cada uma.
2. Da Pureza
A qualidade e pureza do produto será de 99,00% ou superior
3. Da Cotação
3.0. A cotação do ouro será realizada em Reais por grama, com até três casas decimais nesta data
4. Variação mínima da cotação
Não será admitida variação após assinado o presente documento
5. Valor referencial mínimo
Não será admitido valor menor que R$ 100,00 (cem reais) por grama
6. Unidade de negociação
Lote padrão de 100 kilos de ouro bruto, fundido sob a forma de barras individuais de meio kilo cada com contrato mensal de mesma quantidade por 60 meses com R&E.
7. Entrega
7.0 O produto objeto deste instrumento será entregue na transportadora de valores PROSEGUR BRASIL S.A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, na cidade de Itaituba, Brasil, conforme determinado pelo comprador,
7.1.A empresa PROSSEGUR BRASIL emitirá o certificado de entrega e custódia do produto ao vendedor.
7.2 Aceito o produto nos moldes dos itens precedente, o comprador não poderá mais reclamar da qualidade e pureza do ouro entregue.
8. Do Pagamento
O pagamento oriundo desta operação de compra e venda deverá ser efetuado na