CONTRATO DE COMODATO DE TELEFONE MEL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JERÔNIMO MONTEIRO – SISPMJM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00957155/0001-10, com sede na Rua Pastor Floriano Leonardo da Silva, nº 59 – Centro – Jerônimo Monteiro-ES;
COMODATÁRIO:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de comodato de telefone móvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula primeira. O presente contrato tem como objeto a transferência pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo do telefone celular descrito a seguir: SMARTPHONE MOTOROLA XT 1078 (NOVO MOTO G) E SIM CARD.
Parágrafo primeiro: O valor do SMARTPHONE descrito no caput é de R$ 993,00 (novecentos e noventa e três reais) e o valor do SIM CARD é de R$ 15,00 (quinze reais), totalizando o valor de R$ 1.008,00 (mil e oito reais).
Parágrafo segundo: O COMODATÁRIO pagará o aparelho descrito no caput em 24 (vinte quatro) parcelas de R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
Cláusula segunda. O COMODATÁRIO terá o pacote de serviços a seguir descrito: Vivo Internet BR30 MB, Pacote 15 SMS PJ, Serviços de Dados, Serviços de Voz/Dados e Pacote de Minutos, cujo valor mensal é de R$ 16,00 (dezesseis reais).
Parágrafo primeiro: Os serviços descritos no caput diz respeito a linha de número (28) 981116-0283.
Parágrafo segundo: Não se inclui neste pacote as ligações para outros DDD’s e excedentes, no qual serão tarifadas separadamente e integram a conta para todos os efeitos.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
CLÁUSULA TERCEIRA. O COMODATÁRIO é responsável pelo pagamento de todas as contas telefônicas compreendidas no período de vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA. Para pagamento da sua conta telefônica, o COMODATÁRIO deverá dirigir-se à sede da COMODANTE e quitar o valor correspondente ao pacote de serviços escolhido