Compara o de direitos dom sticos
Horários
Jornada de trabalho
Antes da lei
O horário de trabalho era acordado diretamente entre empregador e empregado.
Com a nova lei
A jornada de trabalho deverá ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com 4 horas de trabalho aos sábados. A lei permite a compensação das horas do sábado durante a semana.
Intervalos
Antes da lei
Não havia definição sobre a obrigatoriedade do intervalo antes da nova lei, ficando a critério do empregador e do empregado.
Com a lei
Quem trabalha 8 horas por dia deve fazer um intervalo de no mínimo de 1 hora e no máximo 2. Para jornadas de até 6 horas a pausa deve ser de 15 minutos.
Pendências
Intervalos menores do que os estipulados pela nova lei devem ser aprovados por convenções ou acordos coletivos de trabalho. Atualmente, o Ministério do Trabalho aconselha que o empregador conceda o intervalo regulamentado, mesmo que o funcionário queira dispensá-lo.
Hora extra
Antes da lei
Sem jornada de trabalho estabelecida, não havia definição sobre o pagamento de horas adicionais.
Com a lei
Todo período de trabalho que exceder 8 horas diárias deve ser remunerado com hora extra, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal ou compensado com folgas – 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano. Contando as horas extras, a jornada diária não deve ultrapassar 10 horas.
Benefícios
Adicional noturno
Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito contemplado em lei.
Com a nova lei
Funcionários que trabalham entre 22h e 5h passam a receber um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. A hora noturna tem a duração de 52min30seg.
Auxílio pré-escola
Antes da lei
Empregados domésticos não tinham