Contrato de atleta
São partes:
1.Qualificação da empresa.
2. Nome do atleta, brasileiro, atleta de futebol, portador da cédula de identidade no xxxx, expedida pela SSP/xx, residente e domiciliado na cidade de xxxx, UF, na Rua xxxx, n.o xxxx, Bairro xxxx, nascido em xx.xx.19xx, doravante denominado ATLETA. neste ato representado por seu pai, Sr. xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxx.
As partes acima qualificadas realizam entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento consiste na representação dos interesses do ATLETA pela EMPRESA, que passará a prestar serviços de assessoria e consultoria desportiva ao mesmo. A partir da assinatura deste instrumento, a EMPRESA possui, em caráter de exclusividade, poderes especiais para representar o ATLETA na intermediação e na celebração de contratos de trabalho e de licença de uso de imagem, voz e apelido desportivo, bem como em contratos a serem firmados junto a entidades de prática desportiva, patrocinadores, agentes esportivos, clubes e demais pessoas físicas e jurídicas de direito privado do Brasil e do exterior.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato possui a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura. As partes se comprometem a firmar um novo contrato de representação na data em que o ATLETA completar 16 (dezesseis) anos de idade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES:
I – A partir da assinatura deste contrato, o ATLETA outorga à EMPRESA, em caráter de exclusividade, os poderes especiais para negociar, em seu nome, contratos de trabalho, contratos de licença de uso de imagem, voz e apelido desportivo e demais negócios que se relacionem à sua carreira ou à exposição de sua imagem, junto a entidades de prática desportiva,