Fraude - contrato de trabalho - atleta futebol
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Juíza identifica fraude em contrato celebrado entre jogador de futebol e Atlético Mineiro
14/09/2011 - 06:03 | Fonte: TRT3
Muitas ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho mineira denunciam, que no futebol brasileiro, é comum os clubes contratarem o atleta profissional por empresa jurídica interposta constituída pelo próprio jogador, com o intuito de mascarar direitos trabalhistas e previdenciários. Na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza titular Jaqueline Monteiro de Lima se deparou com um desses casos. Ao julgar a ação proposta por um jogador de futebol contra o Clube Atlético Mineiro, a magistrada identificou a fraude praticada pelo empregador, concluindo que a contratação da empresa criada pelo atleta se deu com a finalidade de, por meio dela, o clube se livrar da obrigação de pagar o salário integral do empregado, diminuindo encargos trabalhistas e previdenciários. Por essa razão, ela declarou nulo o contrato. "Definitivamente o Direito do Trabalho não convive com aparências, nele prevalecendo o princípio da primazia da realidade", ponderou a julgadora.
Em sua ação, o jogador, que está incapacitado em virtude de acidente de trabalho, denunciou várias irregularidades praticadas pelo clube empregador, como, por exemplo, o pagamento incorreto do direito de arena e da parcela "bichos". O atleta relatou, ainda, que o clube simulou o pagamento de "luvas", no valor de R$597.585,76, sendo a verba denominada "direito de imagem", com promessa de pagamento em quatro parcelas, tudo com o intuito de afastar a natureza salarial da verba. Além disso, segundo o jogador, a parcela não foi quitada, não tendo sido descontados os cheques relativos às duas primeiras parcelas, a pedido do clube. Em sua defesa, o