CONTRATO DE ESTUDANTES ATLETAS 4 STARS
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
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Endereço:
Telefones:
Doravante denominado(a) CONTRATANTE e 4 STARS CAREERS MANAGEMENT, nome fantasia de X, com sede na Rua X, inscrita no CNPJ sob nº 00000000000, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o que se segue:
Cláusula Primeira – do Objetivo e Duração do Contrato:
1. O objetivo do presente contrato é a assesoria pela CONTRADADA na intermediação ente o(a) CONTRATANTE e as instituições de ensino Norte-Americanas, para obtenção de bolsas de estudos no esporte, e/ou intercâmbio esportivo.
1.1 O presente contrato inicia-se na data de assinatura e terá validade máxima de 1(um) ano, sendo extinto no caso do CONTRATANTE obter sua aceitação na instituição de ensino estrangeira, através da interveniência da CONTRATADA, e tiver o visto de entrada concedido pela embaixada dos Estados Unidos da América.
Cláusula Segunda – Das obrigações da CONTRADADA
2. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
2.1 Entrar em contato com as instituições de ensino Norte-Americanas representando o(a) CONTRATANTE.
2.2 Orientar e auxiliar o(a) CONTRATANTE em toda a parte burocrática, e no preenchimento adequado dos formulários necessários, sendo esses: (a) Inscrição nas instituições de ensino Norte-Americanas; (b) Agendamento de entrevista junto ao Consulado Americano e (c) inscrição em provas de nivelamento de inglês, como S.A.T e TOEFL.
2.3 A responsabilidade da CONTRATADA se restringe às acima listadas, não havendo qualquer obrigação quanto à titularidade do atleta e/ou participação nas competições esportivas que sua respectiva equipe competir, uma vez que tal opção cabe à comissão técnica da instituição de ensino Norte-Americana.
2.4 Ao CONTRATANTE foi dado ciência de que o serviço prestado pela CONTRATADA possui obrigação de meio, não cabendo qualquer responsabilidade desta no resultado final, ma vez que as decisões quanto à concessão e renovação de bolsa de estudo cabem às Instituições de