contrato de arrendamento
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Arrendamento Rural que, entre si, fazem as seguintes partes, a saber: fulano e fulana, brasileiros, casados entre si, ambos trabalhadores rurais, residentes e domiciliados na localidade de Areal, neste município, CPF 0000000000 e CPF 000000000000, respectivamente, doravante denominados ARRENDANTES; e, fulana da silva e fulano da silva, brasileiros, casados, ambos trabalhadores rurais, residentes e domiciliados na localidade de Areal, no município de Santa Margarida do Sul – RS, portadores do CPF sob no 00000000000000 e 00000000000, respectivamente, doravante denominados ARRENDATÁRIOS; As partes de comum acordo e na melhor forma de direito, firmam o presente instrumento de contrato, que se regerá conforme o disposto nas cláusulas a seguir alinhavadas. PRIMEIRA: Os ARRENDANTES, por este instrumento particular autorizam aos ARRENDATÁRIOS o uso e gozo de uma área rural de 3ha, localizadas no lugar denominado Areal, em Santa Margarida do Sul-RS, devidamente registrada no CRI da Comarca de São Gabriel-RS, sob nº 666, fls 004, do livro 2 em 06 de novembro de 1981, para o uso na atividade agrícola ou pecuária.
Parágrafo Único: As partes convencionam em comum acordo que os ARRENDATÁRIOS farão uso para si ou para seus familiares, sendo a responsabilidade da manutenção da cerca que delimitará esta área específica será dos ARRENDATÁRIOS;
SEGUNDA: O prazo de vigência deste instrumento terá como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2011 e como final o dia 31 de janeiro de 2016;
TERCEIRA: Pelo uso do imóvel rural os ARRENDATÁRIOS pagarão para os ARRENDATANTES, a importância equivalente a 04 (quatro) sacos de soja já livres de impurezas e demais despesas, com vencimento no dia 31 de maio 2012 a primeira parcela, e as demais a cada dia 31 de maio dos anos seguintes. Parágrafo primeiro: Ao término do contrato as partes em comum acordo, poderão