Contrato de arrendamento
Pelo presente instrumento particular de Compromisso de Compra e Venda, comparece de um lado, EVERTON RODRIGUES, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 595.203.020-34, e RG sob o nº 6049117788, residente e domiciliado no interior de Cacequi/RS, na localidade de São Lourenço, este, em caráter de inventariante do espólio de ALBINO RODRIGUES DE SOUZA, doravante simplesmente denominado de PROMITENTE VENDEDOR, e de outro lado, ADELAR SPOHR, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 734.392.580-68, e RG nº 9061986544, residente e domiciliado no interior de Cacequi/RS, na localidade de São Lourenço, doravante simplesmente denominado de COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, as partes têm entre si como justo e contratados o que a seguir mutuamente outorgam e aceitam:
Seção I - Do Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA - Que o PROMITENTE VENDEDOR, na qualidade de inventariante do espólio de ALBINO RODRIGUES DE SOUZA, assim possuidor de UMA GLEBA DE TERRAS, com área de 30 Ha, inseridas dentro de uma área maior do bem imóvel rural, sendo a respectiva matrícula nº 4961, do Registro de Imóveis desta comarca de Cacequi/RS, se compromete a vender o imóvel acima descrito ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR.
Seção II - Do Preço:
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica estipulado o preço certo e ajustado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a serem pagos da seguinte forma:
1) Um sinal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pago neste ato;
2) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos até o dia 30 de abril de 2014;
3) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a serem pagos até o dia 30 de abril de 2015;
4) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a serem pagos até o dia 30 de abril de 2016.
Parágrafo primeiro - Todos os pagamentos acima mencionados deverão ser pagos mediante depósito na conta corrente nº 7629-5, agência 0745-5, do Banco do Brasil. CLÁUSULA TERCEIRA - O recibo de pagamento das parcelas referidas na Cláusula