Contrato de aluguel
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, têm entre si, ajustada a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - Locador:.
II - Locatário: Paulo Alves Amaral.
III - Fiador ( ) Caução ( ) Seguro de fiança locatícia ( )
IV - Objeto da locação: 01 (uma) loja, situada na Rua,.
Fim a que se destina: Exclusivamente para o comércio.
V - Valor mensal da locação: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
O aluguel mensal é o indicado neste contrato, devendo seu pagamento ser efetuado até o dia 1º com tolerância até o dia 5 de cada mês vencido no endereço do locador. Após a data do vencimento, o aluguel será acrescido de 05% (cinco por cento) de multa e juros de 0,33% (zero trinta e três por cento) ao dia.
VI - Prazo da locação: 05 (cinco) anos.
Inicio: 20 de Setembro de 2013. Término: 1º de janeiro de 2016.
Reajuste a cada 12 (doze) meses, com base no IGPM (Fundação Getulio Vargas), ou outro item que porventura venha substituí-lo.
VII - Tributos e demais encargos: Obriga-se o locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer ao pagamento por sua conta exclusiva, do consumo de água, luz e esgoto, bem como, ao pagamento por sua conta exclusiva, de todas as despesas de condomínio e que sejam devidas pelo condômino, ora locador, de acordo com a convenção do condomínio.
VIII - Obrigações gerais: O locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado entregando-o no estado em que o recebeu e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir o locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusivas as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações