contrato de aluguel
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: (João Arlindo Castilhos Barbosa ), (brasileiro), (impresário), (casado), Carteira de Identidade nº (4014650792), e C.P.F. nº (309.653.050.00), residente e domiciliado na Rua (União), nº (170), bairro (sumaré), Cidade alvorada/RS LOCATÁRIA: Carlos Alberto dos Santos Sedrez,Solteiro com sede em alvorada, na Rua (iguacu), nº (306), bairro umbú, Cep , no Estado do RS, As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial1 de Prazo Indeterminado com Caução, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua Nova Querencia , N° 287 com aproximadamente 50 metros quadrados em Alvorada/RS
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, vedando-se à LOCATÁRIA, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria anexo, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma. Cláusula 4ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas do auto de vistoria, além de, no ato da