CONTRATO DE AGENCIAMENTO, REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:
, CPF:
, Com sede:
CONTRATADO: ALAN ALVES, brasileiro, produtor executivo, Carteira de Identidade nº 5237110 SPTC-GO, C.P.F. nº
02536291103,com sede na Av Jequitibá, nº685 Ed. Bahamas Center, Ap 449, Aguas Claras, Cidade Brasília no Estado do Distrito
Federal.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Apresentação Artística, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, do seguinte serviço de apresentação artística: MC Jenny de de 2013 (
) em
Parágrafo único. Os serviços referidos no caput da presente cláusula são inerentes à função do CONTRATADO, que portanto, não poderá transferir sua execução para outrem.
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Cláusula 2ª. O CONTRATADO se compromete a realizar sua apresentação artística em, aproximadamente, 60 minutos.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
Cláusula 3ª. Fica obrigado o CONTRATANTE a fornecer o local do evento, bem como o palco coberto e montado, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá fornecer e custear todo o equipamento de som, luz e instrumental auxiliar, os quais serão definidos e apontados conforme o RIDER TÉCNICO em anexo, que fará parte integrante deste contrato, assim como se responsabilizar pela montagem e desmontagem de todo aparato. O equipamento de Som e Iluminação deverá, compulsoriamente.
Parágrafo único. Entenda-se por RIDER TÉCNICO a lista dos equipamentos que serão ou poderão ser utilizados pela banda, quais sejam: pedestais, caixas e mesas de som, etc.
Cláusula 5ª. Fica expressamente vedado o emprego de quaisquer tipos de propaganda,