Um estado socialista de direito - essência e perspectivas*
Estudiosos soviéticos afirmaram que, na URSS, o Estado de Direito fora criado durante a Revolução de Outubro, sendo mais tarde abolido pela tirania estalinista. Consideramos esta afirmativa errada. O estado de ditadura do proletariado como compreendido por Lênin não poderia se basear no império da lei como hoje o compreendemos. Aquele Estado se valia da coerção em larga escala, enquanto a lei e a legalidade socialistas estavam cm processo de formação. Não podemos, portanto, incluir o período estalinista em nossas considerações. Mas, no final da década de 50, quando o Estado de ditadura do proletariado passou a se transformar num Estado do povo como um todo, começaram a surgir condições objetivas que permitiam a transformação deste Estado num Estado de Direito. Infelizmente, porém, nos faltavam condições subjetivas apropriadas, e o resultado foi uma fase de estagnação com seus desvios específicos da lei, onde estavam presentes a corrupção, etc. Sendo este o caso, cabe afirmar que a Perestroika está criando, em nosso país, um Estado de Direito socialista que começou a se desenvolver no final da década de 80.
Não podemos fingir que fomos nós que criamos este conceito ou que propusemos este termo (Estado de Direito). Nem devemos inventar que, em nosso país, o Estado de Direito deva ser diametralmente oposto a um Estado semelhante no Ocidente. Temos, hoje, a consciência crescente da unidade do mundo e seria perda de tempo procurar