Contrato Casa Comercial
Neste Contrato Particular, celebrado com as cláusulas expressas de Irrevogabilidade e Irretratabilidade, limitadas às condições resolutivas nele consignadas, passível de Adjudicação Compulsória nos termos do Art. 1.418 do C. Civil e independente do respectivo registro imobiliário, celebrado na presença das duas testemunhas ao final indicadas e assinadas, tendo como foro o desta comarca de São José do Rio Preto-SP, com renúncia expressa de qualquer outro, comparecem as partes aqui designadas:
PROMITENTES VENDEDORES:
xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. nº xxxxxxxx-SP, e CPF nº xxxxxxxx, casado no regime separação total de bens com xxxxxx, brasileira, portadora do RG. nº xxxxx-SP e CPF nº xxxxxxxxxxx, residentes e domiciliados .................................. S.J. Rio Preto - SP.
PROMISSÁRIOS COMPRADORES:
1) xxxxxxx brasileiro, casado, comerciante, portador RG. nº xxxxxxx-SP, e CPF nº xxxxxxxxx e sua mulher xxxxxx, RG. nº xxxxxxxxxx-2-SSP-SP, e CPF nº xxxxxxxxx, empresária, casados sob o regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes na Alameda.........., S.J. Rio Preto-SP .
A Parte Transmitente declara, desde logo, assumir toda responsabilidade civil e criminal, pela imediata solução e/ou comprovação de solução, de toda e qualquer pendência que possa afetar a transmissão definitiva, mansa e pacífica, do imóvel desta negociação, que venha a ser apurada de quaisquer natureza, em qualquer parte do território nacional.
DECLARAM as partes as suas vontades de compromissar a venda e compra do imóvel a seguir especificado, e, assim, pela melhor forma de direito COMPROMISSADAS FICAM, consentindo mutuamente nos termos que ora obrigam-se a respeitar e assumir, por si, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, que responderão por todas as questões dele decorrentes, quais sejam:
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Os